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Cidades

Justiça cita risco ambiental e suspende derrubada de árvores em Cuiabá

A Justiça de Mato Grosso determinou a paralisação imediata da retirada de árvores na Avenida Fernando Corrêa da Costa, em Cuiabá, atendendo a um pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPE). A decisão, publicada nesta quinta-feira (9), foi assinada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, em substituição legal na Vara Especializada do Meio Ambiente.

A liminar foi concedida no âmbito de uma ação civil pública ambiental ajuizada pelo MPE contra a Prefeitura de Cuiabá. Segundo o órgão, a administração municipal já removeu mais de 50 ipês durante as obras de mobilidade urbana executadas na avenida.

Na ação, o Ministério Público pediu a suspensão imediata da retirada de árvores na Fernando Corrêa, no trecho da BR-163, além da suspensão de todas as autorizações de supressão arbórea em vigor no município.

De acordo com o MPE, a Prefeitura vem autorizando o corte de árvores adultas com base apenas em critérios quantitativos de compensação ambiental, como o número de mudas que serão plantadas, sem considerar fatores como biomassa, tamanho da copa e os serviços ambientais prestados pela arborização já consolidada.

Como exemplo, o órgão citou a retirada integral das árvores da Rua Baltazar Navarro, no bairro Bandeirantes, e a supressão de exemplares na Avenida Fernando Corrêa, em frente à Copagaz. Conforme levantamento do Juizado Volante Ambiental (Juvam), 24 das 82 árvores previstas para remoção naquele trecho já haviam sido derrubadas quando a ação foi ajuizada.

Ao conceder a liminar, o magistrado destacou que a perda da arborização urbana provoca impactos diretos na qualidade de vida da população, sobretudo em Cuiabá, conhecida pelas altas temperaturas.

“Em Cuiabá, cidade que regularmente registra temperaturas próximas a 40°C e que figura entre as capitais brasileiras com maior índice de calor urbano, a perda de arborização adulta representa dano direto e imediato à saúde e à qualidade de vida da coletividade, com impactos que se prolongarão por décadas”, afirmou o juiz na decisão.

Para garantir o cumprimento da ordem judicial, Bruno D’Oliveira Marques fixou multa pessoal de R$ 50 mil ao secretário municipal de Obras, Reginaldo Teixeira, caso a retirada das árvores continue.

Por outro lado, o magistrado rejeitou, neste momento, o pedido do Ministério Público para suspender todas as autorizações de supressão arbórea concedidas pela Prefeitura. Segundo ele, a medida teria alcance amplo e poderia afetar situações em que a remoção de árvores seja tecnicamente justificada e precedida de licenciamento ambiental.

Na decisão, o juiz considerou que uma suspensão generalizada seria desproporcional nesta fase inicial do processo, mantendo a análise restrita ao caso da Avenida Fernando Corrêa.

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