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Justiça rejeita pedido de insanidade mental e mantém júri de Carlinhos Bezerra

A juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, negou o pedido da defesa do empresário Carlos Alberto Gomes Bezerra, o Carlinhos Bezerra, para instauração de incidente de insanidade mental e manteve a sessão do Tribunal do Júri marcada para a próxima terça-feira (21).

Na decisão, a magistrada concluiu que não há dúvida razoável sobre a capacidade mental do réu e considerou que o pedido foi apresentado fora do momento processual adequado, com potencial caráter protelatório.

A defesa sustentava que Carlinhos deveria ser submetido a uma perícia oficial, com base em parecer psiquiátrico e psicológico particular, elaborado por profissionais contratados, além de exames genéticos e farmacogenéticos. Também requereu a suspensão da ação penal até a conclusão do incidente.

Ao rejeitar o pedido, a juíza destacou que o artigo 149 do Código de Processo Penal exige a existência de dúvida concreta e objetivamente demonstrada sobre a sanidade mental do acusado, requisito que, segundo ela, não foi preenchido.

“Com efeito, ao longo de toda a instrução criminal, da fase recursal que se seguiu à pronúncia — na qual o acusado exerceu amplamente o duplo grau de jurisdição, inclusive perante o Superior Tribunal de Justiça — e até o presente momento, nenhuma testemunha, documento produzido sob o crivo do contraditório ou qualquer outro elemento idôneo dos autos apontou a necessidade de realização de exame de insanidade mental, tampouco infirmou a presunção de imputabilidade que milita em favor do acusado”, registrou.

Pedido considerado tardio

Outro argumento utilizado pela magistrada foi o momento em que o pedido foi apresentado. Conforme a decisão, a defesa não questionou a saúde mental do empresário durante a investigação, a instrução processual, a fase de pronúncia nem ao longo dos recursos, encerrados com o trânsito em julgado da pronúncia, em agosto de 2025.

“O pedido de instauração do incidente somente veio a ser formulado três anos depois, já exaurida toda a via recursal contra a pronúncia e às vésperas da sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri — circunstância que, tal como consignado no parecer ministerial, revela seu caráter manifestamente tardio e com potencial protelatório”, afirmou.

A juíza também afastou a força probatória do parecer psiquiátrico apresentado pela defesa por se tratar de documento unilateral, produzido por profissionais contratados pelo próprio acusado, sem participação da perícia oficial e sem submissão ao contraditório judicial.

Quanto aos exames genéticos anexados aos autos, Mônica Perri observou que eles apenas apontam predisposições estatísticas e não estabelecem relação causal entre características genéticas e a prática do crime.

Com a decisão, foi mantido o julgamento pelo Tribunal do Júri e negado o pedido de suspensão da ação penal.

Histórico

Carlinhos Bezerra é réu confesso pelo feminicídio da ex-companheira Thays Machado e pelo homicídio qualificado de Willian César Moreno, namorado dela. O crime ocorreu em janeiro de 2023, em Cuiabá.

Nos últimos dias, o empresário acumulou derrotas judiciais. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido para transferir o julgamento para outra comarca, mantendo o júri na Capital.

Também neste mês, a Justiça reviu decisão anterior que restringia o acesso ao julgamento e autorizou a presença do público na sessão. Apesar disso, foram mantidas limitações à cobertura da imprensa, como a proibição da divulgação de imagens que permitam identificar os jurados.

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