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Vereador quer proibir anúncios de prostituição e acompanhantes em Cuiabá

O vereador T. Coronel Dias (Cidadania) apresentou um projeto de lei na Câmara de Cuiabá que proíbe a divulgação de anúncios de prostituição, oferta de acompanhantes, telessexo e atividades congêneres em diversos meios de comunicação no município. A proposta foi protocolada na última sexta-feira (17).

Pelo texto, a proibição abrange outdoors, painéis, mobiliário urbano, cartazes, faixas, banners, emissoras de rádio e televisão sediadas em Cuiabá, jornais, revistas, além de plataformas digitais, sites, redes sociais e aplicativos que direcionem publicidade ao público localizado na Capital, observada a legislação federal.

A proposta também impede que a Prefeitura utilize recursos públicos para contratar, patrocinar ou impulsionar publicidade relacionada a esse tipo de serviço. Além disso, veda a contratação de publicidade institucional em veículos de comunicação que, de forma habitual, divulguem anúncios de prostituição, serviços de natureza sexual ou apostas de quota fixa (bets), respeitada a legislação federal.

Caso a medida seja descumprida, o projeto prevê advertência, multa entre R$ 2 mil e R$ 10 mil, aplicação da penalidade em dobro em caso de reincidência, remoção da publicidade irregular e, conforme o caso, suspensão ou cassação da licença municipal do engenho publicitário.

Na justificativa, o vereador afirma que a proposta não pretende criminalizar a prostituição, mas regulamentar o uso dos espaços públicos, da publicidade sujeita ao licenciamento municipal e dos recursos públicos.

Segundo T. Coronel Dias, a medida busca proteger crianças e adolescentes, preservar a paisagem urbana, reforçar a dignidade da pessoa humana e impedir que dinheiro público seja utilizado para promover atividades ligadas à exploração comercial da sexualidade.

O parlamentar também argumenta que a exposição desse tipo de publicidade em locais de grande circulação contribui para a banalização da sexualização precoce e da objetificação da mulher. Para sustentar a proposta, ele cita dispositivos da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre a competência dos municípios para regulamentar publicidade em espaços públicos.

Se aprovado pelos vereadores e sancionado pelo prefeito Abilio Brunini (PL), o projeto passará a valer 90 dias após a publicação da lei.

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