O pequeno Gabriel Gustavo dos Santos da Fontura, de 4 anos, morreu na madrugada de domingo (12) após um grave acidente de trânsito na Avenida Blumenau, em Sorriso (420 km de Cuiabá). A criança estava em um Fiat Palio com a mãe e o padrasto quando o veículo foi violentamente atingido na traseira por uma Land Rover conduzida por Gabriel Dombski Welter, de 21 anos. A colisão foi registrada por uma câmera de segurança e as imagens mostram a força do impacto. Outras duas pessoas ficaram feridas.
De acordo com a Polícia Militar, o acidente ocorreu por volta da 1h. As imagens registradas por uma câmera de monitoramento mostram o momento em que a Land Rover trafega em alta velocidade e atinge violentamente a traseira do Palio, arremessando os dois veículos para fora da pista.
Equipes do Corpo de Bombeiros, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e da Polícia Militar foram acionadas para atender a ocorrência. Apesar das tentativas de resgate, Gabriel não resistiu aos ferimentos e morreu ainda no local.
A mãe da criança foi socorrida em estado grave e encaminhada ao Hospital Regional de Sorriso. Já o padrasto, de 34 anos, sofreu ferimentos leves e recebeu atendimento na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do município.
O velório e o sepultamento do menino acontecem nesta segunda-feira (13), no Memorial Renascer, em Lucas do Rio Verde.
Prisão mantida
A Justiça de Mato Grosso converteu a prisão em flagrante de Gabriel Dombski Welter em prisão preventiva durante audiência de custódia realizada no domingo (12).
O juiz plantonista Lener Leopoldo da Silva Coelho entendeu que há elementos, neste momento da investigação, para manter o motorista preso. Ele responde, em tese, por homicídio doloso consumado e duas tentativas de homicídio. Para o magistrado, a conduta pode ser enquadrada como dolo eventual, quando o motorista assume o risco de provocar o resultado.
Na decisão, o juiz destacou que o investigado teria ingerido bebida alcoólica antes do acidente, dirigia em alta velocidade por uma das principais avenidas da cidade e se recusou a fazer o teste do bafômetro.
Outro ponto considerado foi o fato de Gabriel estar com o direito de dirigir suspenso desde abril deste ano por uma autuação anterior por embriaguez ao volante. Mesmo proibido de conduzir veículos, ele voltou a dirigir e acabou se envolvendo no acidente que matou a criança.
Segundo o magistrado, o histórico demonstra “total desprezo pelas instituições estatais, pelo ordenamento jurídico e pela vida humana”, justificando a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública.
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